Feira de Santana é uma comarca de entrância intermediária, mas uma Lei sancionada no final do ano passado pelo vice-governador da Bahia, Otto Alencar, que estava como governador interino, eleva o Ministério Público de Feira de Santana e de mais oito municípios da Bahia como entrância final ou entrância especial, como é o caso de Salvador. O promotor Claudio Gener de Moura Bezerra explicou o que vai mudar com essa lei.
“Essa lei veio trazer uma modificação na lei orgânica estadual do Ministério Público, elevando algumas comarcas a entrância final, ou seja, com essa lei houve uma equiparação entre outras comarcas como a de Feira de Santana, com a entrância de Salvador”, disse.
De acordo com ele, o Poder Judiciário e a Defensoria Pública não serão beneficiados com a lei, pois todos são autônomos e independentes. “Cada um possui, inclusive, leis próprias de organização. Também esperamos que o Judiciário consiga essa elevação”, ressaltou.
As comarcas onde as promotorias foram elevadas a entrância especial, na Bahia, são as com sede em Barreiras, Camaçari, Feira de Santana, Ilhéus, Itabuna, Juazeiro, Lauro de Freitas, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista.
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Feira, Oswaldo Torres Neto, a mudança é um paradoxo, pois pode gerar um caos judiciário.
“Quando eleva a entrância final dentro da estrutura do Ministério Público, possibilita aumentar os quadros de promotores, de serventuários, aumenta-se a estrutura, ou seja, a estrutura que era média, passa a ser maior e isso pode representar outro tipo de problema para Feira de Santana, com o aumento da demanda, do volume de processos que acarretaria em uma sobrecarga no nosso judiciário que não tem a estrutura necessária”, explicou.
A defensora, Melina Dantas Prates, que está respondendo interinamente pelo escritório Regional da Defensoria Pública, disse que todas as instituições têm o objetivo de se tornar entrância especiais. “O MP saiu na frente e agiu mais rápido e acredito que também irá acontecer com a Defensoria Pública e com o Poder Judiciário”.
“Quando eleva a entrância final dentro da estrutura do Ministério Público, possibilita aumentar os quadros de promotores, de serventuários, aumenta-se a estrutura, ou seja, a estrutura que era média, passa a ser maior e isso pode representar outro tipo de problema para Feira de Santana, com o aumento da demanda, do volume de processos que acarretaria em uma sobrecarga no nosso judiciário que não tem a estrutura necessária”, explicou.
A defensora, Melina Dantas Prates, que está respondendo interinamente pelo escritório Regional da Defensoria Pública, disse que todas as instituições têm o objetivo de se tornar entrância especiais. “O MP saiu na frente e agiu mais rápido e acredito que também irá acontecer com a Defensoria Pública e com o Poder Judiciário”.
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